22 de fev. de 2013

Mensagem a todos - Salve Otávio


        Profº Otavio Andre Chase


                                                              Salve Mestre Izaias,
    Meu Amigo, não pude continuar hoje na UFRA, ainda estou limitado em termos de saúde e fui obrigado a sair mais cedo, além de você, ainda falei com a Lili, Katia e a Profa. Klissiomara no corredor, foi muito bom rever todos.
    No mais estou bastante orgulhoso de todos vocês, a primeira turma LICOMP !!! Agora meus amigos docentes da computação, somos colegas de profissão. 
    Tenho grandes e ótimas recordações da nossa época de aulas na UFRA, vocês foram a primeira turma em que ministrei aula na UFRA e guardo nossos bons momentos em meus pensamentos (já fazem 3 anos!).
    Congratulações à todos, vocês merecem isso, vocês sabem superar as adversidades da vida e já alcançaram uma grande vitória que será o início de muitas outras, pois estão mais fortes.
    Parabéns a vocês e seus familiares.
    No mais, um Grande Abraço.
Otavio.

8 de fev. de 2013

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1.    Formação Profissional a Distância
2.    Ética para a formação
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4.    Convívio com as diferenças
5.    Cursos Online (treinamento funcional)
6.    Entrei em um curso superior, e agora?
7.    Formação continuada de docentes
8.    Aprendendo com o computador
9.    Tolerância no espaço educativo
10.  O curso de Licenciatura em Computação

4 de fev. de 2013

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO


Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE
LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
TÍTULO I
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
Art. 1º. O presente regulamento está de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Computação e com o Regulamento de Ensino da Universidade Federal Rural a Amazônia (UFRA).
TÍTULO II
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO I – Da Caracterização do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) previsto no Regulamento de Ensino da UFRA é entendido como uma produção intelectual, individual ou em dupla, dos alunos concluintes; possui caráter de disciplina obrigatória e caracteriza-se como uma fase de consolidação dos fundamentos científicos, técnicos e culturais do profissional da informática.
Parágrafo Único. Em caso do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) realizado em dupla será necessária a justificativa por escrito do Orientador à Comissão de TCC e Estágio Supervisionado (CTES).
CAPÍTULO II – Dos Objetivos
Art. 3º. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivo geral proporcionar ao discente a oportunidade de desenvolver um estudo de caráter técnico e/ou científico, abordando temas de interesse da sua formação profissional.
Art. 4º. O TCC tem como objetivos específicos:
I. dinamizar as atividades acadêmicas;
II. estimular a produção científica;
III. realizar experiência de pesquisa e extensão;
IV. relacionar a teoria com a prática;
V. demonstrar a habilitação adquirida durante o curso;
VI. aprimorar a capacidade de interpretação e de criticidade do discente.
CAPÍTULO III – Dos Recursos
Art. 5º. Os recursos necessários à execução do TCC são a infra-estrutura e equipamentos dos setores didático-científicos e técnicos da UFRA e/ou das empresas,
Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.
instituições e órgãos públicos e privados caracterizados como área e/ou campo de pesquisa.
Art. 6º. Os recursos materiais para realização do TCC fora da sede da UFRA não são de responsabilidade desta Instituição.
CAPÍTULO IV - Da Duração e Carga Horária
Art. 7º - O Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Licenciatura em Computação será computado conforme estabelece o Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1° - A Carga horária será distribuída de acordo com a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso (PPC):
I. 34 (trinta e quatro) horas para o TCC I no sétimo semestre do curso.
II. 204 (duzentos e quatro) horas para o TCC II no oitavo semestre do curso.
§ 2° - É obrigatória a integralização da carga horária prevista ao TCC para efeito de conclusão de Curso.
Art. 8º - Poderá matricular-se na disciplina TCC I, o aluno que estiver no mínimo no 7º (sétimo) semestre.
Art. 9º - A aprovação no TCC I é pré-requisito para a matrícula no TCC II.
Parágrafo Único. O professor orientador da disciplina TCC II computará carga horária, para efeito do seu RADOC, de acordo com a relação de equivalência em anexo a este regulamento.
CAPÍTULO V – Do Campo e Das Formas de TCC
Art. 10º. A Monografia será desenvolvida nas diferentes áreas de atuação e interesse da Licenciatura em Computação.
Art. 11º - A Monografia deve ser considerada como um exercício de formulação e sistematização de ideias, de aplicação dos métodos de investigação científica, podendo assumir a forma de uma revisão de literatura sobre um assunto, de uma discussão teórica e crítica sobre um tema doutrinário, proposta de uma tecnologia ou uma técnica pedagógica ou computacional, assim como pesquisa de campo, sem exigência de originalidade ou aprofundamento complexo.
Art. 12º - A área temática poderá configurar-se no âmbito de um conteúdo, abranger um conjunto de conteúdos que caracterizem uma nítida oportunidade de conhecimentos do ponto de vista científico, situar-se em uma área de concentração da formação do professor ou versar sobre um assunto conexo aos estudos teóricos, básicos ou profissionalizantes, desenvolvidos no contexto do curso.
Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.
Art. 13º - Pelo Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação da UFRA o Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido em forma de monografia, sob a orientação de um docente por ele escolhido e aprovado pela Comissão de TCC e Estágio Supervisionado Obrigatório (CTES), contendo critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação e diretrizes técnicas relacionadas à sua elaboração.
CAPÍTULO VI - Da Orientação do Trabalho de Conclusão do Curso.
Art. 14º - As disciplinas TCC I e II serão acompanhadas e avaliadas pelo orientador, através de formulário próprio emitido pela CTES. O orientador terá as atribuições a seguir:
I – analisar o Projeto de TCC, sob sua responsabilidade, entregue à CTES;
II- atender, periodicamente, seus orientados, em horário previamente estabelecido;
III – participar, como membro, das bancas examinadoras para as quais for convidado pela CTES;
IV – acompanhar a entrega pelo aluno à CTES de 03 (três) vias do TCC, conforme calendário estabelecido pela CTES para defesa.
CAPÍTULO VII – Da Avaliação do TCC
Art. 15º - Visando avaliar e acompanhar o desenvolvimento do TCC, os critérios são:
I – Frequentar 75% nas atividades previstas de orientação;
II – Para o TCC I: a elaboração do Projeto (1º NAP) e a qualificação do Projeto (2º NAP). Para o TCC II: análise da monografia pelo Orientador (1º NAP) e a defesa para uma banca examinadora (2º NAP).
Parágrafo Único. No TCC I e no TCC II, a Nota de Avaliação Final (NAF) será atribuída após a entrega da versão final do projeto (TCC I) ou da monografia (TCC II).
Art. 16º - A qualificação do Projeto deverá ser realizada pelo aluno, conforme calendário estabelecido pela CTES.
§ 1ºUma vez aprovado o projeto, o discente deverá apresentar o projeto definitivo à CTES, sendo uma versão impressa e outra em CD, para registro, durante o período de matrícula do oitavo semestre, segundo Calendário Acadêmico.
§ 2º Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema será permitida mediante a elaboração de um novo projeto, com parecer do orientador, que deverá ser apresentado à CTES, para novo cadastramento.
§ 3º Em caso de mudança de orientador, um novo projeto poderá ser apresentado pelo discente, no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação oficial dessa mudança à CTES.
Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.
Art. 17º - A qualificação da Monografia consiste em o aluno apresentá-la publicamente a uma banca examinadora, constituída do Professor Orientador e até dois Professores que dominem o assunto versado no trabalho, conforme calendário estabelecido pela CTES.
Art. 18º -. A Monografia deverá ser defendida em sessão pública, perante banca examinadora constituída do Professor Orientador e até dois Professores que dominem o assunto versado no trabalho, de acordo com o Regulamento de Ensino UFRA em vigor, conforme calendário estabelecido pela CTES.
Art. 19º -. Na defesa da Monografia o discente disporá de 30 (trinta) minutos para expor o seu trabalho e cada membro da banca examinadora disporá de 10 (dez) minutos para arguição e comentários.
Art. 20º- Ao avaliar o trabalho, a Banca Examinadora levará em conta:
I. Produção intelectual do aluno;
II. Ocorrência de “plágio”;
III. Domínio do tema abordado pelo autor;
IV. Capacidade do aluno de formulação e sistematização das ideias;
V. Aplicação adequada da metodologia de pesquisa científica;
VI. Discussão e a racionalidade dos resultados apresentados;
VII. Coerência metodológica entre a proposta e os resultados;
VIII. Habilidade de redigir e de se expressar corretamente.
Art. 21º- Encerrada a defesa da Monografia, a banca examinadora, sem a presença do discente, deverá reunir-se para atribuir a nota, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), segundo critérios estabelecidos pela CTES. A nota final será a média de cada avaliador com exceção do orientador, o qual é isento de avaliação.
§ 1º Será considerado aprovado o discente que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), mesmo que a banca examinadora tenha sugerido correções.
§ 2º A Monografia, após possíveis correções e ajustes apontados pela banca examinadora, deverá ser entregue em 04 (quatro) vias impressas e 01 (uma) em CD, à CTES, com a assinatura da banca examinadora até a data limite para envio de notas, conforme Calendário Acadêmico.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º. O TCC I e o TCC II não oferecem oportunidade de Nota de Avaliação Complementar (NAC) e os discentes que não lograrem êxito deverão novamente cursar as referidas disciplinas, respeitada a legislação vigente.
Art. 23º. Os casos omissos à presente resolução serão analisados em primeira instância pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado (CTES) do Curso de Graduação em Licenciatura em Computação da UFRA/Belém. Caso seja
Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.
comprovada a necessidade, o Colegiado será convocado para deliberar em segunda instância.
Belém,03 de maio de 2012.
COMISSÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
________________________________________
Profa. Hilda Rosa Moraes de Freitas
Presidente
_______________________________________
Profa. Decíola Fernandes de Sousa
Membro
_____________________________________________
Profa. Tatiana do Socorro Pacheco Charone
Membro
Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.
RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA PARA ORIENTAÇÃO DE TCC – DISCIPLINA TCC II
Nº de TCC
CH
1
34
2
68
3
102
4
136
5
170
6 ou mais
204
Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE
LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO(S) ALUNO(S)
Nome dos (as) alunos (as): _____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
TÍTULO DO TRABALHO: _________________________________________________________________________________________________________________________________
Data
Duração
Atividades Desenvolvidas
Assinatura dos Alunos
Assinatura do Professor
Observações:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE
LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO
ATA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC)
No dia ___/___/___ A BANCA EXAMINADORA composta pelos Docentes:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atribuiu ao(s)discente(s):
_____________________________________________________________________
nº de matrícula ________________________.
_____________________________________________________________________
nº de matrícula ________________________.
NOTA ______(______)
Pela apresentação do trabalho intitulado _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Belém, ______ de _______ de ______
1º Membro (orientador(a)) : _____________________________________________
2º Membro: __________________________________________________________
3º Membro: __________________________________________________________
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE
LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA
I. Produção intelectual do aluno:
II. Ocorrência de “plágio”:
III. Domínio do tema abordado pelo autor;
IV. Capacidade do aluno de formulação e sistematização das ideias;
V. Aplicação adequada da metodologia de pesquisa científica;
VI. Discussão e a racionalidade dos resultados apresentados;
VII. Coerência metodológica entre a proposta e os resultados
VIII. Habilidade de redigir e de se expressar corretamente.
Observações:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aprovado no Colegiado de Curso - CCLC: Reunião 01/2012 de 24 de abril de 2012.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE
LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO
Belém, ___ de _____ de 20__
De: Prof. _____________________________
Para: Profa. ___________________________
Presidente da Comissão de TCC e Estágio Supervisionado Obrigatório.
Prezada Sra.
Venho por meio desta, informar e agendar com Vossa Senhoria o exame de Qualificação (Defesa) do Projeto (TCC) do(s) aluno(s) ________________________________, cujo título é __________________________________________ (em negrito) para o dia ___ de _______, às _______.
Aproveito a ocasião para informar-lhe que a banca será constituída pelos seguintes professores:
Atenciosamente,
_________________________________
Orientador(a)

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